Operação

Reembolso ao beneficiário: como o prestador pode ajudar (sem pisar na bola)

Equipe TISS Manager28 de maio de 20267 min de leitura
Reembolso ao beneficiário: como o prestador pode ajudar (sem pisar na bola)

Nem todo atendimento é cobrado direto da operadora. Muitos pacientes pagam particular ao prestador e depois solicitam reembolso ao plano. Quando o recibo está incompleto, o reembolso é negado — e o paciente reclama com você. Este guia mostra exatamente o que sua clínica deve fornecer para o beneficiário ter sucesso e voltar satisfeito.

Quando o reembolso se aplica

O reembolso é direito previsto em contrato e regulado pela ANS quando o beneficiário usa rede não credenciada (livre escolha). Os planos com cobertura reembolso seguem tabela e percentual próprios.

Detalhes oficiais no portal da ANS.

Documentos que o beneficiário precisa de você

Para qualquer reembolso passar sem rejeição, entregue ao paciente:

  • Recibo ou nota fiscal com CNPJ/CPF do prestador, CRM/CRO e valor pago.
  • Discriminação do procedimento com código TUSS quando possível.
  • Relatório clínico assinado (CID, data, descrição).
  • Solicitação médica original (no caso de exames ou terapias).
  • Comprovante de pagamento (PIX, boleto, recibo).

Erros que causam negação

Veja o que as operadoras mais glosam em pedidos de reembolso:

  • Recibo sem CRM ou sem CPF do beneficiário.
  • Procedimento sem código TUSS (a operadora não consegue parametrizar).
  • CID genérico ou ausente.
  • Data do atendimento divergente do comprovante de pagamento.
  • Falta de evolução clínica em terapias seriadas.

Prazo da operadora para reembolsar

Segundo a RN 259/ANS, a operadora deve responder o pedido de reembolso em até 30 dias. Se atrasar, o beneficiário pode acionar a ANS via NIP — Notificação de Intermediação Preliminar. Veja como funciona em nosso post sobre NIP e ANS.

Perguntas frequentes

Posso emitir recibo de reembolso para qualquer paciente?

Sim, desde que o atendimento tenha sido prestado. O reembolso depende do contrato do plano dele.

Preciso emitir nota fiscal eletrônica?

Sim, sempre que a legislação municipal exigir. NF-Se é cada vez mais obrigatória.

Qual o percentual de reembolso comum?

Varia muito: de 40% a 100% da tabela do plano. Quem define é o contrato do beneficiário.

Conclusão

Reembolso bem documentado fideliza o paciente e gera indicação. Crie um modelo padronizado de recibo + relatório clínico em sua clínica, treine a recepção e garanta que o paciente saia com tudo em mãos. Para padronizar guias e códigos TUSS, conte com o gerador de guias TISS.

Continue lendo