TISS 4.03.00: o que mudou e por que é obrigatória
Última atualização: 19 de julho de 2026
A versão 4.03.00 é o padrão atualmente vigente do TISS. Este guia explica quando ela passou a valer, o que foi alterado em relação à 4.02.00 e por que operadoras deixaram de aceitar lotes em versões anteriores.
O que é a versão TISS 4.03.00?
A TISS 4.03.00 é a revisão mais recente do padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar publicada pela ANS. Ela consolida os XSDs oficiais, as tabelas de domínio e as regras de validação usadas por operadoras e prestadores para trocar guias em XML, substituindo a 4.02.00 como referência única para autorização, execução e cobrança.
Desde quando a TISS 4.03.00 é obrigatória?
A 4.03.00 é obrigatória desde 01/07/2026. Depois dessa data qualquer lote enviado com versaoPadrao igual a 4.02.00, 4.01.00 ou anterior é rejeitado no protocolo pela operadora — não chega a ser processado nem contestado.
Qual a diferença entre TISS 4.02.00 e 4.03.00?
A 4.03.00 mantém a arquitetura XSD da linha 4.x, mas atualiza três blocos principais:
- Tabelas de domínio — códigos de tipo de atendimento, regime, conselho e caráter da internação foram revistos.
- Assinatura digital — ajustes no schema
tissAssinaturaDigitalpara alinhamento com o XMLDSig e cadeias ICP-Brasil vigentes. - Somatório e hash — regras de fechamento por guia e cálculo do hash MD5 do epílogo mais estritas.
Por que operadoras rejeitam versões antigas?
A obrigatoriedade não é opcional: operadoras que aceitam versão fora do padrão vigente ficam expostas a autuação da ANS. Por isso os sistemas de recepção validam a tag versaoPadrao antes de qualquer regra de negócio — se ela não for "4.03.00", o lote sai com erro estrutural e o prestador precisa reenviar.
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